Aqui a comparação começa a ficar como o discurso da burocracia: turva. Quais as atribuições dos Auxiliares em Ciência e Tecnologia? Como se diz em juridiquês, o legislador parece ter sido preguiçoso:
"Art. 11. A Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia é
destinada a servidores habilitados a exercer atividades de apoio à direção,
coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa
e desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia, bem como toda atividade de suporte
administrativo dos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta lei." - Lei 8.691/93
No entanto, não há definição separada de atribuições para analistas, assistentes e auxiliares, diferentemente do que acontece em carreiras como, por exemplo, a do Banco Central, do Plano Geral de Cargos do poder Executivo (PGPE) e INEP. O mais próximo de uma distinção de tarefas é o detalhamento dos requisitos dos analistas para a progressão funcional:
"Art
13. São pré-requisitos para ingresso e progressão nas classes do cargo de Analista em
Ciência e Tecnologia, além do 3º grau completo, os seguintes:
[...]
II
- Analista em Ciência e Tecnologia Pleno 3:
[...]
b)
ter realizado, de forma independente, trabalhos interdisciplinares ou sistemas de suporte
relevantes para o apoio científico e tecnológico, consubstanciados por desenvolvimento
de sistemas de infra-estrutura, elaboração ou coordenação de planos, programas,
projetos, estudos específicos de divulgação nacional e outros meios aprovados pelo
Conselho referido no art. 16;" - Lei Lei 8.691/93
Para os cargos de assistente e auxiliar, os requisitos para progressão funcional são apenas experiência no cargo contada em anos. Isso significa que, independente do cargo, todos os servidores devem desempenhar as mesmas funções? Idealmente não, mas é o que muitas vezes acontece, como já discuti no nascimento do blog. Mas não é impossível imaginar um cenário em que gestores responsáveis com o dinheiro do contribuinte atribuam tarefas de suporte administrativo a assistentes e tarefas de maior complexidade intelectual a analistas. Ainda assim, analistas provavelmente ainda executariam tarefas de apoio administrativo de vez em quando. C'est la vie.
Já as atribuições dos Auxiliares Administrativos no edital são detalhadas e divididas por nível. A lista é longa e pode ser consultada aqui. Alguns poucos exemplos mostram que as atribuições são, de fato, de suporte administrativo (que são de responsabilidade legal do servidor de carreira):
- Numerar e controlar documentos;
- Efetuar levantamentos diversos, quando solicitado;
- Operar máquinas simples de reprodução e digitalização de documentos, telefone e fac-símile e outros;
- Organizar arquivos, sob supervisão;
- Auxiliar nos procedimentos para solicitações de viagens - passagens e diárias, nacionais e internacionais;
- Autuar, protocolar processos e documentos e operacionalizar sistema de protocolo e arquivo;
- Controlar a entrada e saída de bens patrimoniais e equipamentos, fazendo o lançamento das movimentações em sistemas próprios, sob supervisão;
- Elaborar, transcrever, conferir e/ou formatar relatórios, planilhas, memorandos, ofícios e demais correspondências, de acordo com os dados fornecidos pelos CONTRATANTES;
- Acompanhar, registrar e divulgar a publicação de atos normativos, bem como sua validade, relacionados à área de atuação;
- Prestar auxílio em reuniões internas, compilando e transcrevendo os assuntos tratados;
- Formatar documentos elaborados pelos servidores, auxiliando-os no que for necessário;
- Redigir e arquivar correspondências e documentos de rotina. - Retirado do Termo de Referência do edital 1/2012, UASG 154003
Como também as atribuições dos auxiliares administrativos a serem contratados entram em conflito com a dos servidores, façamos o exercício de imaginar um mundo possível que reúna todas as condições para justificar adequadamente a contratação pretendida do edital:
- A Lei da Carreira de Ciência e Tecnologia não menciona "suporte administrativo" como atividade dos servidores permanentes;
- O Decreto que regulamenta a terceirização no Executivo Federal inclui suporte administrativo na lista de atividades terceirizáveis;
- A carreira de Assistente em Ciência e Tecnologia está extinta ou em extinção.
Esse mundo alternativo pode ser até mais interessante que o nosso, mas o lamentável, para os gestores da CAPES, é que não estamos nele. Simplesmente nomear um cargo como "Auxiliar Administrativo" e compará-lo ao cargo de "Auxiliar em C&T" não tem o efeito mágico de alterar a realidade. Mas terá um custo, que discuto no próximo post. Estamos quase lá...
Parou por que?
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