2012-04-26

O MPF e a reterceirização da CAPES

Uma rapidinha: o Ministério Público Federal vai investigar supostas irregularidades ocorridas no Pregão CAPES 1/2012, o pregão de contratação de terceirizados. Saiu no dia 24/04/2013 no Diário Oficial. Reproduzo a portaria:



PORTARIA N° 126, DE 19 DE ABRIL DE 2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, e:
a) considerando o rol de atribuições elencado os arts. 127 e
129 da Constituição Federal
b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b e
art. 7º, I, da Lei Complementar nº 75/93;
c) considerando que o objeto do presente procedimento se
insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de
setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público
e) considerando os elementos constantes nas presentes peças
de informação:
Converte as peças de informação autuadas sob o nº
1.16.000.000957/2012-82 em Procedimento Preparatório, tendo por
objeto, em atendimento ao contido no art. 4º da Resolução CNMP nº
23/2007, a apuração do(s) fato(s) abaixo especificados:
DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS FATOS INVESTIGADOS:
Alegação de supostas irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico
nº 12012, realizado pelo CAPES, para contratação de terceirizados
para exercerem atividades do CNPq.
POSSÍVEIS RESPONSÁVEIS PELOS FATOS INVESTIGADOS: CAPES
AUTORES DA REPRESENTAÇÃO: Anônimo
Determina a publicação desta Portaria no mural de avisos da
Procuradoria da República no distrito Federal, nos termos do que
prevê o art. 7º, IV, da Resolução CNMP nº 23/2007.
Ordena, ainda, que seja comunicada a Egrégia Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão a respeito do presente ato, para
conhecimento e publicação, nos termos dos arts. 4º VI, e 7º, §2º, I e
II, da Resolução CNMP nº 23/2007.
Manda, por fim, que sejam realizados os registros de estilo
junto ao sistema de cadastramento informático.
HÉLIO FERREIRA HERINGER JÚNIOR

2012-04-17

Tem vaga na sombra?

Um assunto um tanto chato, mas polêmico, surgiu para dissonância: o número insuficiente de vagas na garagem do edifício da CAPES em Brasília. Não surpreendentemente, e como em quase qualquer prédio comercial em Brasília, há um número de vagas bastante inferior ao número de funcionários. A solução adotada foi reservar uma parcela das vagas a partir de critérios nada populares.

Essencialmente, há vagas para todos os servidores com cargos comissionados, para os que trabalham no gabinete da presidência, gestantes (se pedirem), portadores de necessidades especiais e umas poucas vagas para visitantes. As vagas que sobram, e que têm pior localização, são ocupadas por quem chegar primeiro. No final das contas, a maioria acaba estacionando no terreno vazio ao lado do prédio ou nas redondezas e pega sol na cabeça e barro no sapato antes de entrar no prédio.

Fonte: Boa e velha Wikipedia. Verbete: Parking lot.
Os que têm vaga garantida geralmente não querem perder o direito/privilégio e os que não têm vaga querem novos critérios que os incluam. Não há solução mágica nem que agrade à maioria. A atual é tolerada, mas o aumento de vagas reservadas com cargos recém criados, e conseqüente diminuição das vagas para a massa de sem-vaga-na-sombra, faz voltar a insatisfação. Seria hora, então, de rediscutir os critérios ou de fingir que a solução atual está boa? Exceto para os dinossauros que vêem o emprego público como garantidor de privilégios, uma nova distribuição de vagas na garagem deveria levar em conta o interesse da instituição e do bem estar dos seus servidores, o que não é claramente correlacionado com a nomeação para um cargo comissionado.

Claro, aí é que o bicho pega. Que diabos é o interesse da instituição? Uma maneira de analisar o interesse de um órgão público é sempre seguir o dinheiro. Essa é, implicitamente, a justificativa de haver vaga na garagem para servidores com cargo comissionado. A hora de trabalho é mais cara para o contribuinte e um estacionamento mais fácil minimiza o tempo gasto para estacionar. Menos tempo estacionando é mais tempo trabalhando para o contribuinte. No outro oposto, quanto menor a gratificação, menor a necessidade da vaga fácil. O que complica é onde colocar a linha da vaga garantida, qual o nível da gratificação mínimo para garantir a vaga?

Além do critério econômico, critérios de bem estar e legais precisam entrar também. Além de portadores de necessidades especiais, servidores com mais de 65 anos (ou 60) e gestantes poderiam ter a vaga garantida. Não são um grande número: todo mundo quer se aposentar da burocracia logo e ter filho em Brasília é para os de coragem (custo).

Os critérios de bem estar são mais palatáveis, mas o econômico não deixa de parecer cruel e de privilégio. Aí o que se precisa tentar separar é a função pública do status que se dá a esse funcionário com cargo comissionado. A função é uma maior responsabilidade de administração do patrimônio público. O maior salário é um estímulo, fator de atração e uma compensação para esses servidores. O suposto status é um resquício de tradições patriarcais que custam a acabar, mas que não estão se tornando obsoletas no mundo moderno. Basta lembrar do vídeo dos deputados suecos que têm um apartamento funcional minúsculo e lavam sua própria louça. Ou, no Brasil,... xapralá. Não vou encontrar nada remotamente similar.

Ainda não convencido do critério econômico? Nem eu. O gosto amargo de alguns terem vaga porque foram indicados a um cargo não sai fácil. Deve ser porque estamos numa burocracia em que há secretárias que tratam de assuntos particulares de chefes e servem café. Em que existem pessoas para apertar o botão do elevador para outras. Em que ministros usam funcionários públicos como motorista particular da esposa. Em que cargos dependem apenas de indicação e, raramente, dependem de mérito por critérios explícitos. Em que há uma estabilidade que protege o servidor improdutivo e não estimula o produtivo. Enfim, uma longa tradição de privilégios, corrupção, injustiça. Nesse contexto todo, a vaga garantida na sombra é o que diz em inglês a expressão add insult to injury.


2012-04-16

O pior negócio do universo?

A reterceirização da CAPES provavelmente acontecerá em breve. O pregão eletrônico para um novo contrato está em fase de adjudicação e, não havendo problemas como recursos administrativos ou judiciais que cancelem ou alterem a habilitação no pregão, a empresa Cidade Serviços e Mão de Obra Especializada LTDA deve ser a próxima prestadora de serviços terceirizados para a CAPES. O valor mensal dos serviços para CAPES e CNPq pode chegar R$ 1.126.897,74 por mês ou R$ 13.522.772,90 ao ano. Digo "pode chegar" porque a forma de contratação é a de registro de preços, que permite que o órgão contrate apenas a quantidade necessária de mão de obra, não necessariamente o máximo.

Mas como um contrato de mais de 13 milhões ao ano pode ser um mau negócio? Simples: quando o percentual de lucro é de 0,05% (cinco centésimos percentuais). Não há erro em zeros ou em vírgulas. A proposta da Cidade Serviços e Mão de Obra Especializada LTDA  com esse percentual de lucro foi aceita e está disponível para consulta no site Comprasnet. Explico um pouco.

Um contrato de terceirização é relativamente simples. Empresa X precisa de um serviço, mas não quer contratar diretamente a mão de obra. Contrata então uma empresa Y que fornece a mão de obra para trabalhar na empresa X, que não terá gastos para selecionar, contratar e administrar pessoal. A empresa Y é que paga o salário, benefícios, encargos, impostos e cobra um valor da empresa X por esse serviço de administração. Esse valor de cobrado pela empresa Y para a administração da mão de obra é o seu lucro.

E quanto seria esse lucro? Um exemplo: O salário do funcionário é R$ 1.000,00. Com os encargos sociais e trabalhistas mais benefícios, o funcionário custa R$ 1.850,00 à empresa. O lucro é calculado sobre esses R$ 1.850,00. (O custo final ainda inclui os impostos  e, portanto, o lucro é um percentual ainda menor do total cobrado por funcionário.) Se a empresa trabalhar com um lucro de 5%, que pode ser considerado razoável e não exagerado, lucra R$ 92,50 por funcionário. Com um lucro de 0,5%, dez vezes menor e similar ao rendimento da caderneta de poupança, lucra R$ 9,25 por funcionário. Um lucro de 0,05%, percentual proposto pela Cidade Serviços e Mão de Obra Especializada LTDA e aprovado pela CAPES, daria um lucro de R$ 0,925 por funcionário.

A pergunta de 13 milhões de reais então é: como é possível a uma empresa sobreviver com um lucro de 0,05%? Ou ainda: o que motiva uma empresa a disputar um contrato com um percentual de lucro de 0,05%?