2012-10-05

Quantos são os terceirizados na CAPES?

Há uns meses atrás, escrevi de montão sobre a terceirização na CAPES. Ainda que não tivesse dados precisos sobre o a quantidade de terceirizados trabalhando em funções que não são típicas de terceirização, imaginava que fosse uma parcela relevante. Com a Lei de Acesso à Informação, pude obter esse dado (e outros) com maior precisão: a força de trabalho terceirizada na CAPES para serviços de apoio administrativo é de 25% do total. O cálculo é simples: são 122 trabalhadores terceirizados (informação fornecida pela CAPES) e 371 servidores públicos (nem todos do quadro permanente da CAPES) em exercício na CAPES de acordo com dados do Portal da Transparência em 05/10/2012.

Antes de destrinchar a informação, compartilho os dados fornecidos pela CAPES, que são 100% públicos:

Primeiro, meu pedido via Serviço de Informações ao Cidadão:

"Solicito informações sobre os funcionários terceirizados que prestam serviços à CAPES pelo contrato com a empresa Cidade Serviços (Pregão 1/2012). Mais especificamente, solicito que seja fornecida a listagem dos funcionários trabalhando na CAPES com as seguintes informações associadas a cada funcionário: - Diretoria de lotação; - Coordenação de lotação (quando aplicável); - Nível (auxiliar administrativo nível I, II ou III); - Lista dos sistemas internos (e.g. sistemas de pagamento e acompanhamento de bolsistas) e da administração federal (e.g. SIAFI) aos quais têm acesso, excluindo e-mail e sistema de protocolo (SPArq). Se possível, detalhar o nível de acesso a cada sistema; - Data de contratação. As informações podem ser referentes ao mês de agosto de 2012. Não é necessária nenhuma informação pessoal além do nome de cada funcionário." 

Se ainda não fez o download, mais uma oportunidade aqui.

2 comentários:

  1. A Lei da Carreira é clara e objetiva:
    "Art. 11. A Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia é destinada a servidores habilitados a exercer atividades de apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia, bem como toda atividade de suporte administrativo dos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta lei." - Lei 8.691 de 28 de julho de 1993, grifo meu.

    Não se constitui em ilegalidade o fato de 75% dos terceirizados listados da CAPES executarem tarefas inerentes ao servidor público concursado e 25% executar tarefas de apoio administrativo que é vedado pela Lei?

    Como é possível que isso tenha ocorrido apesar da atuação da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União?

    E o interesse público de se ver cumprida a Lei?


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  2. Tudo safado nessa porra.

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