É correto realizar uma missa católica dentro de uma repartição pública? E dentro de uma repatição pública com não-católicos e ateus? E dentro de uma repatição pública com não-católicos e ateus num estado laico?
Encontro dois tipos de resposta predominantes à uma pergunta que deveria ser retórica: 1) Não; e 2) Mas qual o mal? É só uma missa... A resposta 2 é, na verdade, uma desculpa. Uma admissão de culpa e uma relativização do problema: "Pode não ser certo, mas qual o problema?" Felizmente, não precisamos considerar nenhuma das duas respostas. No Brasil, a resposta vai além do certo, ou "que mal tem":
"Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"- Constituição Federal de 1988
É um artigo obscuro da constituição brasileira, admito, mas a parte que importa é a da subvenção, i.e., a ajuda financeira do governo. O dinheiro não foi dado na mão do padre, mas o local, ar condicionado, iluminação (talvez até café) foram fornecidos com o orçamento da união. Sendo o evento uma missa, a exceção do interesse público não existe. O interesse foi do padre e dos católicos que assistiram à missa. Ainda que tenha havido pagamento, um órgão público da área de educação não deveria estar no ramo de aluguel de espaço para eventos.
A missa aconteceu e ninguém deu pelota. Quem ousou se indignar foi silenciado pelos idiotas-do-deixa-disso: "Que bobagem, é só uma missa. As pessoas gostam." Quem não acreditou que o princípio do estado laico fosse ignorado por dirigentes públicos de gordas gratificações, passou por idiota. Quem sonhou que trabalhar numa repartição pública o protegeria de louvações à moralidade cristã no ambiente de trabalho, acordou gritando do pesadelo.
Mas o que esperar de uma religião dominante? Respeito à constituição? Respeito ao dinheiro do contribuinte? Respeito ao estado laico? Respeito ao próximo? Religião, como sempre, ganha passe livre no dever de respeitar (ou de pagar impostos).
E ainda deixa claro o que deseja para os que não obedecem cegamente à palavra de JC:
"Ele punirá os que não conhecem a Deus e os que não obedecem ao evangelho de nosso Senhor Jesus.
Eles sofrerão a pena de destruição eterna, a separação da presença do Senhor e da majestade do seu poder." -- 2 Tessalonicenses 1:8-9 (não, não é o velho testamento)
É um artigo obscuro da constituição brasileira, admito, mas a parte que importa é a da subvenção, i.e., a ajuda financeira do governo. O dinheiro não foi dado na mão do padre, mas o local, ar condicionado, iluminação (talvez até café) foram fornecidos com o orçamento da união. Sendo o evento uma missa, a exceção do interesse público não existe. O interesse foi do padre e dos católicos que assistiram à missa. Ainda que tenha havido pagamento, um órgão público da área de educação não deveria estar no ramo de aluguel de espaço para eventos.
A missa aconteceu e ninguém deu pelota. Quem ousou se indignar foi silenciado pelos idiotas-do-deixa-disso: "Que bobagem, é só uma missa. As pessoas gostam." Quem não acreditou que o princípio do estado laico fosse ignorado por dirigentes públicos de gordas gratificações, passou por idiota. Quem sonhou que trabalhar numa repartição pública o protegeria de louvações à moralidade cristã no ambiente de trabalho, acordou gritando do pesadelo.
Mas o que esperar de uma religião dominante? Respeito à constituição? Respeito ao dinheiro do contribuinte? Respeito ao estado laico? Respeito ao próximo? Religião, como sempre, ganha passe livre no dever de respeitar (ou de pagar impostos).
E ainda deixa claro o que deseja para os que não obedecem cegamente à palavra de JC:
"Ele punirá os que não conhecem a Deus e os que não obedecem ao evangelho de nosso Senhor Jesus.
Eles sofrerão a pena de destruição eterna, a separação da presença do Senhor e da majestade do seu poder." -- 2 Tessalonicenses 1:8-9 (não, não é o velho testamento)
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